A falta de oferta dos planos de saúde na modalidade individual ou familiar criou o fenômeno denominado “falso coletivização”, que é a constituição da PJ com finalidade exclusiva de contratar o plano de saúde coletivo.
Um dos principais problemas dessa “falsa coletivização” são os aumentos significativos nas mensalidades, pois no contrato coletivo e empresarial é autorizado a aplicação de três tipos de reajustes: faixa etária, sinistralidade e VCMH.
Em decorrência disso, o STJ decidiu que os “falsos coletivos” devem seguir as mesmas regras dos planos individuais e familiares.
Com essa equiparação, os reajustes anuais estão sujeitos a limitações estabelecidas pela ANS, resultando em potenciais reduções nas mensalidades para os beneficiários.
Além disso, em certas situações, pode ser discutida a possibilidade de reembolso dos valores pagos em excesso pelos beneficiários.
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