O contrato de plano de saúde individual e familiar pode ser reajustado em razão de:
⦁ Variação de custo médico-hospitalar (VCMH) – Aplicado anualmente na data de aniversário do contrato;
⦁ Faixa etária – Aplicado na idade inicial de cada faixa, podendo ocorrer tanto pela mudança da idade do titular como dos dependentes do plano.
Mas é no reajuste em razão da alteração da faixa etária que é possível encontrar grandes abusividades. Isso porque:
⦁ Alguns contratos não estabelecem o percentual de reajuste de faixa etária:
⦁ Alguns contratos preveem o reajuste de faixa etária por indexador “US”:
⦁ Alguns contratos preveem que a partir de 72 anos, sem qualquer embasamento atuarial, o beneficiário passará a sofrer com um reajuste de 5% ao ano:
Se o seu contrato apresenta alguma ou todas essas abusividades, é possível discutir a nulidade dessas cláusulas para ser possível: i) diminuir a mensalidade do seu plano; ii) obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
Faça valer o seu direito.
Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.