Post: Como identificar as abusividades nos reajustes realizados em planos individuais e familiares que foram contratados antes de 1999?

O contrato de plano de saúde individual e familiar pode ser reajustado em razão de:

⦁ Variação de custo médico-hospitalar (VCMH) – Aplicado anualmente na data de aniversário do contrato;

⦁ Faixa etária – Aplicado na idade inicial de cada faixa, podendo ocorrer tanto pela mudança da idade do titular como dos dependentes do plano.

Mas é no reajuste em razão da alteração da faixa etária que é possível encontrar grandes abusividades. Isso porque:

⦁ Alguns contratos não estabelecem o percentual de reajuste de faixa etária:

⦁ Alguns contratos preveem o reajuste de faixa etária por indexador “US”:

⦁ Alguns contratos preveem que a partir de 72 anos, sem qualquer embasamento atuarial, o beneficiário passará a sofrer com um reajuste de 5% ao ano:

Se o seu contrato apresenta alguma ou todas essas abusividades, é possível discutir a nulidade dessas cláusulas para ser possível: i) diminuir a mensalidade do seu plano; ii) obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

Faça valer o seu direito.

Procure um advogado especialista em Direito da Saúde.

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