Daniela, sócia-fundadora do Castro, Vones e Dantas Advocacia, é uma advogada dedicada ao Direito da Saúde, com especialização no prestigiado Instituto Luiz Mário Moutinho.
Com mais de uma década de experiência em processos estratégicos, Daniela alia seu conhecimento jurídico à sensibilidade de quem vive a saúde de perto, como mãe e também esposa de médico.
Sua atuação é marcada por firmeza, escuta ativa e compromisso com a justiça para quem precisa lutar por um plano de saúde mais justo.
Maria Eduarda Vones é advogada formada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sócia-fundadora do Castro, Vones e Dantas Advocacia e membra da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-PE.
Com teses sólidas e atenção à realidade de cada paciente, conduz ações judiciais que buscam justiça para quem foi penalizado por cobranças indevidas, reajustes abusivos ou negativas de cobertura.
Advogada e sócia-fundadora do Castro, Vones e Dantas Advocacia, Sulamita tem mais de 5 anos de experiência no Direito da Saúde, com atuação firme em casos de reajustes abusivos aplicados por planos de saúde.
Já conduziu centenas de processos no Brasil inteiro, buscando garantir que pacientes não sejam penalizados por aumentos injustificados ou cobranças indevidas.
Atua em comissões da OAB- CG na defesa de pacientes e alia conhecimento técnico à escuta atenta, cuidando de cada caso com a atenção que a saúde merece.
Reajustes muito altos, sem justificativa clara, podem ser considerados abusivos, especialmente em planos coletivos com poucas vidas. Se sua mensalidade subiu muito nos últimos anos, é possível revisar o seu contrato.
Mesmo nos planos coletivos, os reajustes precisam ser justificados e proporcionais. A operadora não pode aplicar aumentos aleatórios ou excessivos sem critérios claros. Quando isso acontece, a Justiça pode reconhecer a abusividade e determinar a revisão dos valores.
Muitos planos coletivos são contratados por núcleos familiares pequenos, o que pode descaracterizar a natureza coletiva e abrir espaço para a aplicação das regras dos planos individuais, que têm reajustes mais controlados.
Tribunais de todo o país têm entendido que reajustes muito altos, sem critérios claros ou transparência, podem ser considerados abusivos, principalmente em contratos coletivos com poucas vidas. Nesses casos, as decisões judiciais costumam determinar a revisão dos aumentos e a devolução dos valores pagos a mais, com base nos parâmetros aplicados aos planos individuais.
Quando a Justiça reconhece que houve reajuste abusivo, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos. Cada caso é avaliado individualmente, com base no contrato e no histórico de reajustes aplicados.
O tempo pode variar de acordo com o tribunal, a complexidade do caso e o volume de processos da vara responsável. Em algumas situações, é possível pedir uma decisão liminar, uma medida urgente que pode ser analisada em poucos dias ou semanas.
Basta a carteirinha do plano de saúde e o comunicado de reajuste. Com esses dois documentos, já conseguimos fazer uma avaliação inicial do seu caso e verificar se há possibilidade de reduzir a sua mensalidade.
Atendemos clientes de todo o Brasil com estrutura preparada para acompanhá-los à distância, com o mesmo cuidado e compromisso de um atendimento presencial.